No processo de elaboração do Código de Ética para o Profissional de Educação Física tomaram-se por base, também, as Declarações Universais de Direitos Humanos e da Cultura, a Agenda 21, que (...)
Art. 17 – Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Federal de Educação Física.
Publicada no DOU nº 221 de 19 de novembro de 2015 – Seção 1 – fls. 129 e 130.
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