Conselho Regional de Educação Física - CREF9/PR
 
 
História
A história do CREF9/PR teve início com o Paraná sendo uma seccional do CREF6/MG, que tinha como presidente o mineiro Professor Cláudio Augusto Boschi. Este determinou que a seccional ficasse sob a direção do Professor Almir Adolfo Grhun, registrado sob o número CREF 000001-G no Paraná. Com o Prof. Almir à frente da seccional, deu-se início a uma fase importante de conscientização dos profissionais sobre a importância da regulamentação profissional, esclarecimentos sobre a lei 9696/98 e os primeiros registros profissionais.

Muitos profissionais se dedicaram de corpo e alma para que este processo se efetivasse. Para não cometermos injustiças e não corrermos o risco de esquecer de alguém, deixaremos de citar nomes. Vale destacar a serenidade e confiança que o Professor Cláudio Boschi (Presidente do CREF6/MG) sempre depositou nos paranaenses, dando-nos todo apoio e independência para realizar nosso trabalho de construir o CREF Paraná.Nesta época, a seccional funcionava em Foz do Iguaçu, cidade do Professor Almir Grhun, a quem muito devemos.

Os registros foram sendo realizados, mas, para que o Paraná deixasse de ser seccional de Minas Gerais e se tornasse um CREF independente, seriam necessários 2000 registrados. Com empenho e dedicação o número de registros foi crescendo até que se chegou à tão esperada marca. Foi então que o Presidente do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), Professor Jorge Steinhilber, após análise, nomeou os primeiros 24 conselheiros regionais para um mandato de quatro anos. Criava-se, então, o “nosso” CREF9/PR. A diretoria foi escolhida pelos conselheiros e teve como presidente por quatro anos o Professor Félix D’Ávila. O CREF Paraná passou a funcionar em Curitiba.

Daí para diante, mesmo com dificuldades o CREF/9 Paraná vem se estruturando cada dia mais e tende a tornar-se, com o passar do tempo, um forte Conselho de uma grande profissão. Assim todos esperamos.

MISSÃO:
Garantir o exercício da profissão dentro dos princípios legais que regem as ações profissionais.

PRINCÍPIOS:
Seriedade e Competência

VISÃO:
Atender o maior número possível de profissionais de Educação Física no estado do Paraná.

METAS:
• Conquistar o maior número de profissionais para o CREF9/PR;
• Alcançar qualidade nos serviços prestados aos profissionais registrados;
• Integrar o conselho aos segmentos que influenciam significativamente o sistema CONFEF/ CREFs,
• Atingir a viabilidade econômico-financeira.
Conselho Regional de Educação Física - CREF9/PR
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