O que mudou?
A nova Resolução traz ajustes nos valores, prazos de desconto e parcelamentos sem juros, válidos a partir de janeiro de 2026.
CLIQUE AQUI E CONFIRA NA ÍNTEGRA
Pessoa Física
Valor integral: R$ 635,15
Desconto de 50% até 28/02/2026.
Pessoa Jurídica
Valor integral: R$ 1.569,68
Descontos variam conforme o capital social, podendo chegar a 40% até 28/02/2026.
Importante: Não enviamos boletos via correio.
Confira a Resolução nº 165/2025 completa em: www.crefpr.org.br/resolucoes