A Justiça Federal determinou que a CBMF suspenda a venda e a promoção de cursos que prometem habilitar pessoas a atuar como personal trainer e instrutor de musculação sem registro no Sistema CONFEF/CREFs.
Essa conquista é resultado da atuação conjunta do Sistema CONFEF/CREFs, reafirmando nosso compromisso com a valorização profissional e a proteção da população.
Trecho da decisão:
“A 11ª Vara Federal de Belo Horizonte acaba de confirmar a decisão liminar obtida pelo CREF1/RJ (…), para determinar que a CBMF suspenda a venda e a promoção de cursos que prometam habilitar pessoas a atuar como personal trainer e instrutor de musculação sem registro no Sistema CONFEF/CREFs, bem como emitir carteiras ou certificados que simulem a habilitação profissional regulamentada, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).”
O CREF9/PR segue atento e atuante, em defesa da Educação Física e dos profissionais devidamente habilitados.
Confira a íntegra da decisão em: confef.com/847