Atenção, Profissional de Educação Física!
Conforme previsto no Regimento Eleitoral (Resolução nº 158, de 25 de abril de 2024), o voto é obrigatório para todos(as) os(as) profissionais que estavam aptos a participar das eleições do CREF9/PR em 2024.
Se você estava apto(a), mas não votou e não apresentou justificativa, será aplicada a multa no valor de R$ 3,01.
Emissão de boletos:
Os boletos deverão ser solicitados exclusivamente pelo e-mail: crefpr@crefpr.org.br
Importante:
As eleições do CREF9/PR e do CONFEF são processos distintos. Portanto, justificativas ou votos realizados apenas para as eleições do CONFEF não têm validade para as eleições do CREF9/PR.
Contamos com a atenção de todos(as) os(as) profissionais para o cumprimento desta obrigação.
Mais informações:
➡️ Eleições CREF9/PR: www.crefpr.org.br/eleicoes
➡️ Aptos a votar: https://www.crefpr.org.br/wp-content/uploads/2024/10/663407958e119.pdf
➡️ Justificativas realizadas: https://www.crefpr.org.br/wp-content/uploads/2025/02/NOMINATA-JUSTIFICATIVA.pdf