Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná

Alteração de Responsável Técnico

A Responsabilidade Técnica na área descrita no art. 3º da Lei nº 9696/1998, será exercida por Profissional de Educação Física contratado pela Pessoa Jurídica, e por ela remunerado para assessorá-la em assuntos técnicos, tornando-se o principal responsável Profissional pela Entidade, não somente perante a mesma, mas também perante o CREF e frente a legislação pertinente.

Para solicitar a alteração de Responsável Técnico da empresa, basta fazer o protocolo online do Termo de Responsabilidade Técnica e Quadro Técnico preenchidos e assinados pelo novo responsável.

Se a empresa for indicar mais de um profissional para a função, é necessário que enviem um termo de responsabilidade técnica preenchido e assinado por cada um dos Profissionais com o horário pelo qual são responsáveis.


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