Baixa de Registro
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
BAIXA DE REGISTRO – RESOLUÇÃO CONFEF N° 281/2015
A baixa de registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional dos que assim o solicitarem junto ao CREF9/PR.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Preenchimento do Requerimento de baixa de registro e assinatura eletronica no protocolo;
- Cópia simples de documento que comprove o não exercício da profissão.
Exemplos: Carteira de Trabalho – CTPS (páginas de identificação, qualificação civil e páginas de contrato de trabalho preenchidas até a primeira em branco); Últimos contracheques, indicando atuação em outra área; Comprovantes de residência fora do país; Laudos médicos; Portaria de nomeação para outra função, fora da área de atuação da educação física; Cédula de Identidade Profissional de outro órgão; Declaração/Portaria/Carta de concessão de aposentadoria; ou similares.
ATENÇÃO!
- Caso a Cédula de Identidade Profissional esteja na validade, sua devolução de torna obrigatória.
Deverá fazer a devolução em nossa sede ou enviando via correios, ou anexar boletim de ocorrência de roubo/furto ou extravio/perda junto ao protocolo de baixa. A não devolução da cédula poderá ocasionar no indeferimento da solicitação.
ENDEREÇO: Rua Dr. Faivre, 880, Centro, Curitiba, PR | CEP: 80060-140
OBSERVAÇÕES :
Os pedidos de baixa de registro protocolados até o dia 31 de março, se deferidos, isentarão o pagamento da anuidade do exercício em curso. Para requerimentos protocolados após estes dados, será devida anuidade de ano corrente.
- A baixa de registro não implica em remissão dos débitos porventura existentes, de responsabilidade do Profissional cujo registro é baixado, cabendo ao CREF9/PR proceder à cobrança.
- Não é preciso devolver a Cédula vencida.
- Após o trâmite do processo, será enviada correspondência informando o parecer da solicitação.
- O simples fato de não quitar a anuidade não cancela automaticamente o registro,
- Durante o período de baixa, o Profissional fica impedido de atuar na área, sob pena de responder por exercício ilegal da profissão.
- O Profissional deverá solicitar a Reativação do Registro caso retorne ao exercício da profissão. A baixa também poderá ser interrompida pelo Plenário CREF9/PR, caso haja a comprovação de que o Profissional esteja exercendo a profissão.
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