Baixa de Registro
LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES ABAIXO PARA SOLICITAR SEU REGISTRO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento de baixa de registro: o documento deve ser preenchido e assinado; caso preencha digitalmente poderá assinar eletronicamente pelo Gov.br. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O REQUERIMENTO;
- Documento que comprove o não exercício da profissão, exemplos: Carteira de Trabalho – CTPS (páginas de identificação, qualificação civil e páginas de contrato de trabalho preenchidas até a primeira em branco); Últimos contracheques, indicando atuação em outra área; Comprovantes de residência fora do país; Laudos médicos; Portaria de nomeação para outra função, fora da área de atuação da educação física; Cédula de Identidade Profissional de outro órgão; Declaração/Portaria/Carta de concessão de aposentadoria; ou similares.
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional: Caso realize o protocolo de forma online, deverá fazer a devolução da carteira via correios para nossa sede. ENDEREÇO: Rua Dr. Faivre, 880, Centro, Curitiba, PR | CEP: 80060-140
Em caso de roubo, perda ou extravio da Carteira de Identidade Profissional, o profissional deverá encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência.
DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS:
– Os documentos originais devem ser digitalizados em formato PDF. Eles devem estar nítidos e íntegros, sem cortes ou fundos que não pertençam ao documento. Preferencialmente, deverá utilizar um scanner ou um aplicativo próprio para digitalizar os arquivos. Não tire fotos da documentação.
– Documentos que, por sua origem, já são digitais, devem ser enviados em seu PDF original, assegurando a validação da autenticidade e integridade do mesmo, respeitando os critérios de assinatura eletrônica com certificado digital, conforme a MP 2.200-2/2001. Não serão aceitos documentos digitais que foram impressos e posteriormente digitalizados.
observações
- Os pedidos de baixa de registro protocolados até o dia 31 de março, se deferidos, isentarão o pagamento da anuidade do exercício em curso. Para requerimentos protocolados após estes dados, será devida anuidade de ano corrente.
- Durante o período de baixa, o Profissional fica impedido de atuar na área, sob pena de responder por exercício ilegal da profissão.
- O Profissional deverá solicitar a Reativação do Registro caso retorne ao exercício da profissão. A baixa também poderá ser interrompida pelo Plenário CREF9/PR, caso haja a comprovação de que o Profissional esteja exercendo a profissão.
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