Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná

Novo Registro

LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES ABAIXO PARA SOLICITAR SEU REGISTRO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

    • Requerimento de Registro de Pessoa Física: o documento deve ser preenchido e assinado; caso preencha digitalmente poderá assinar eletronicamente pelo Gov.br. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O REQUERIMENTO;
    • Diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física: deve ter frente e verso;
    • Histórico Escolar do Curso de Educação Física Licenciatura e/ou Bacharelado: deve ser o documento oficial do ensino superior cursado;
    • Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal* do respectivo curso de Educação Física. (Caso essas informações estejam contidas no histórico e/ou Diploma, não há necessidade de envio de novo documento);
    • Carteira de Identidade (RG e CPF) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN): deve ter frente e verso; não será aceita a CNH.
    • Comprovante de Residência: documento em nome do requerente ou, na ausência deste, Autodeclaração de Residência (CLIQUE AQUI PARA PREENCHER) juntamente com comprovante de residência, mesmo que em nome de terceiros.
    • Comprovante de Pagamento da Taxa de Registro do CONFEF: taxa no valor de R$ 105,32, devida ao CONFEF. Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento. CLIQUE AQUI PARA GERAR A GUIA;
    • Assinatura e Digital do Polegar Direito: deverão ser coletadas em formulário próprio. CLIQUE AQUI  para acessar o formulário. Em caso de dúvidas, assista nosso tutorial com as instruções para coleta AQUI.

    O CREF9/PR poderá solicitar documentos complementares destinados à comprovação da efetiva frequência do requerente ao curso e da regularidade da oferta pela instituição no local autorizado pelo Ministério da Educação. 

DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS:

Os documentos originais devem ser digitalizados em formato PDF. Eles devem estar nítidos e íntegros, sem cortes ou fundo que não pertençam ao documento. Preferencialmente, deverá utilizar um scanner ou um aplicativo próprio para digitalizar os arquivos. Não tire fotos da documentação.

Documentos que, por sua origem, já são digitais, devem ser enviados em seu PDF original, assegurando a validação da autenticidade e integridade do mesmo, respeitando os critérios de assinatura eletrônica com certificado digital, conforme a MP 2.200-2/2001. Não serão aceitos documentos digitais que foram impressos e posteriormente digitalizados.

O QUE É A BASE LEGAL?

É o conjunto de leis (como a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) que definem oficialmente o currículo do seu curso. Essa base legal, determina a carga horária mínima que você precisa cumprir, estabelece quais matérias obrigatórias devem ser cursadas para que você seja reconhecido como profissional na área, serve para confirmar se sua formação seguiu as diretrizes adequadas para garantir sua atuação profissional. Exemplos:

  • Resolução CFE nº 03/1987 e anteriores: Licenciatura em Educação Física – área de atuação Plena, Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado, Licenciatura/Bacharelado em Educação Física – área de atuação Licenciatura/Bacharelado – plena.

  • Resolução CNE/CP nº 01/2002, nº 02/2002, n° 02/2015, nº 02/2019, CNE/CP nº 4/2024 ou CNE/CES nº 06/2018 – Licenciatura em Educação Física – área de atuação Educação Básica.

  • Resolução CNE/CES nº 07/2004, nº 04/2009 ou CNE/CES nº 06/2018 – Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado.

recém formados

No caso dos recém-formados que já tenham colado grau e cuja data não seja superior a 180 dias, o Diploma poderá ser substituído provisoriamente por Certidão, Certificado ou Declaração de Conclusão informando a data de colação de grau realizada. Documentos informando a data de colação de grau prevista não serão aceitos.

SEGUNDA LICENCIATURA E FORMAÇÃO PEDAGÓGICA

EM EDUCAÇÃO FÍSICA

O profissional que possuir Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica em Educação Física, além de apresentar os documentos comprobatórios do título de Educação Física, para inscrição nos quadros do Sistema CONFEF/CREF, deverá apresentar Diploma e Histórico da primeira Licenciatura e/ou primeira graduação.

EFETIVAÇÃO DO REGISTRO E ANUIDADE:

Prazo para análise: 60 dias

(Podendo ser suspenso/prorrogado em caso de documentação pendente e/ou caso o CREF necessite fazer diligências necessárias quanto à documentação apresentada)

Após deferido o requerimento de registro, o CREF enviará ao Requerente o boleto da anuidade para pagamento.

De acordo com a Lei n° 12.197/2010, conforme Resolução CONFEF nº 595/2025 e Resolução do CREF9/PR n° 165/2025, o valor integral da anuidade para Pessoa Física 2026 será de R$ 635,15

O valor da anuidade será calculado com base na data do deferimento do requerimento no Sistema CONFEF/CREFs, sendo devidos, apenas, os duodécimos da anuidade relativos ao período não vencido do exercício, independentemente da data de protocolo ou da entrega da documentação no respectivo Conselho

Posteriormente ao pagamento do boleto da anuidade, o CREF9/PR efetivará o número de registro profissional e expedirá a Cédula de Identidade Profissional.

Novo Registro | Reativação

Mês de Deferimento

Mês da solicitaçãoValor (R$)
JaneiroR$ 635,15
FevereiroR$ 582,22
MarçoR$ 529,29
AbrilR$ 476,36
MaioR$ 423,43
JunhoR$ 370,50
JulhoR$ 317,57
AgostoR$ 264,64
SetembroR$ 211,71
OutubroR$ 158,78
NovembroR$ 105,85
DezembroR$ 52,93

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