Novo Registro
NOVO REGISTRO - (RESOLUÇÃO CONFEF Nº 434/2021)
Conforme a Lei Nº 9696 de 1º de setembro de 1998, o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos conselhos regionais de educação física.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Preenchimento do Requerimento de Registro de Pessoa Física e assinatura eletrônica no Protocolo;
- Diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física (frente e verso);
- Histórico Escolar Oficial em ensino superior do Curso de Educação Física Licenciatura e/ou Bacharelado;
- Certificado ou Declaração de Conclusão), indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, data de ingresso e conclusão do referido curso, data de colação de grau já realizada, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, conforme as Resoluções do CNE, qual seja:
Resolução CFE nº 03/1987 e anteriores: Licenciatura em Educação Física – área de atuação Plena, Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado, Licenciatura/Bacharelado em Educação Física – área de atuação Licenciatura/Bacharelado – plena.
Resolução CNE/CP nº 01/2002, nº 02/2002, n° 02/2015, nº 02/2019, ou CNE/CES nº 06/2018 – Licenciatura em Educação Física – área de atuação Educação Básica.
Resolução CNE/CES nº 07/2004, nº 04/2009 ou CNE/CES nº 06/2018 – Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado.
- Foto 3×4, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso, pode ser uma selfie tirada pelo celular desde que esteja nos padrões informados); Clique aqui para conferir o passo a passo de como tirar a foto;
- 5. Assinatura e Digital do polegar direito, deverá ser coletada em folha com fundo branco; (Confira aqui as instruções para coleta: CLIQUE AQUI)
- Certidão de casamento (somente para o caso de alteração de nome)
- Comprovante de endereço;
- RG/CPF
- Comprovante de pagamento da taxa de registro no valor de R$ 100,00 (cem reais) junto ao CONFEF. (Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento).
recém formados
No caso dos recém-formados, que já tenham colado grau e cuja data não seja superior a 180 dias, a cópia autenticada do Diploma poderá ser substituída provisoriamente por Certidão, Certificado ou Declaração de conclusão informando a data de colação de grau realizada. Documentos informando a data de colação de grau prevista não serão aceitos.
SEGUNDA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
O profissional que possuir Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica em Educação Física, além de apresentar os documentos comprobatórios do título de Educação Física, para inscrição nos quadros do Sistema CONFEF/CREF, deverão ser entregues ainda no ato do registro, ou seja, na abertura deste protocolo:
– Diploma, frente e verso, devidamente assinado no campo diplomado ou certificado de conclusão de curso da graduação anterior (primeira Licenciatura ou do curso de Bacharelado em Educação Física), constando a data efetiva de colação de grau (não será aceito certificado de conclusão do curso constando data prevista de colação de grau. Antes de registrar-se é imprescindível já ter colado grau);
– Histórico escolar da graduação anterior (primeira Licenciatura ou do curso de Bacharelado em Educação Física).
EFETIVAÇÃO DO REGISTRO E ANUIDADE:
Após análise e deferimento da documentação, será realizado o registro profissional e o CREF9/PR encaminhará o boleto no protocolo de solicitação aberto, referente à anuidade do ano em curso da abertura do registro profissional.
De acordo com a Lei n° 12.197/2.010, conforme Resolução CONFEF n° 440 e 441/2022 e Resolução do CREF9/PR n° 137/2022, o valor integral da anuidade de Pessoa Física 2023 será de R$ 603,07.
• Novos Registros: R$ 301,54 (50% do valor integral da anuidade)
• Novos Registros com colação de grau a partir de Agosto/2025, o valor da anuidade é proporcional ao mês de colação de grau.
A Cédula de Identidade Profissional – CIP será emitida após confirmação do pagamento da anuidade.
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