REGISTRO PROVISÓRIO DE EMPRESA
Se a empresa não possui o alvará de funcionamento e já solicitou nos órgãos competentes, poderá se enquadrar na Resolução do CREF9/PR nº 085/2014 que regulamenta o REGISTRO PROVISÓRIO de Pessoa Jurídica.
O Registro Provisório será concedido apenas às empresas que apresentarem documentação que comprove a intenção de registrar-se junto ao CREF/PR, e que estejam em processo de abertura de empresa junto aos órgãos competentes, além da obrigatoriedade da apresentação dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica – devidamente preenchido e assinado;
- Termo de Responsabilidade Técnica – Responsável técnico (Profissional Graduado em Educação Física), em impresso próprio do CREF9/PR, devidamente preenchido e assinado;
- Quadro Técnico – Relação nominal dos profissionais graduados e provisionados, integrantes do quadro técnico com respectivo número de registro no CONFEF/CREF em impresso próprio;
- Cópia do Instrumento de Constituição da empresa e respectivas alterações e/ou consolidações devidamente arquivado e registrado no órgão competente (contrato social, estatuto, requerimento de empresário);
- Cópia do Documento que comprove a solicitação de registro do alvará de funcionamento junto à Prefeitura de seu Município;
- Cópia autenticada do Documento que comprove a solicitação do pedido de vistoria do Corpo de Bombeiros.
- Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência de todos os sócios da empresa.
- Cópia do Comprovante de endereço da empresa, sendo este o mesmo indicado no Contrato Social; (faturas de água, luz ou telefone, ou cópia de contrato de locação).
- Fotos impressas ou em mídia digitais (CD ou DVD) coloridas e atualizadas da fachada e dependências do estabelecimento que solicita o registro;
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição do CONFEF no valor vigente da data de entrega dos documentos – CLIQUE AQUI
- Termo de compromisso preenchido e assinado pelo representante legal da empresa – CLIQUE AQUI
- Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica RT e QT 2025 – CLIQUE AQUI
Novos registros de pessoa jurídica tem desconto de 50% no valor da anuidade o ano todo, independente da data do protocolo, totalizando R$ 745,20. (Resolução nº 160/2024 – Artigo 8º).
Para empresas constituídas após o mês de julho, será concedido o valor proporcional ao mês da data de inscrição no CNPJ e/ou da data de emissão do alvará de funcionamento. (Resolução nº 160/2024 – Artigo 9º)
COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ONLINE:
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