TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO – (RESOLUÇÃO CONFEF Nº 617/2026)
O profissional registrado no
Sistema CONFEF/CREFs, que pretenda atuar profissionalmente fora da abrangência
do CREF onde originalmente efetuou seu registro, pelo período superior a 180
dias, deve requerer a transferência de seu registro junto ao CREF de destino.
LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES ABAIXO PARA SOLICITAR SEU REGISTRO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento de Transferência de Registro: o documento deve ser preenchido e assinado; caso preencha digitalmente poderá assinar eletronicamente pelo Gov.br. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O REQUERIMENTO;
- Carteira de Identidade (RG e CPF) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN): deve ter frente e verso; não será aceita a CNH.
- Comprovante de Residência: documento em nome do requerente ou, na ausência deste, Autodeclaração de Residência (CLIQUE AQUI PARA PREENCHER) juntamente com comprovante de residência, mesmo que em nome de terceiros;
- Comprovante ou declaração de responsabilidade sobre informação do endereço completo onde irá laborar, endereço eletrônico e telefones;
- Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual;
- Diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física: deve ter frente e verso;
- Histórico Escolar do Curso de Educação Física Licenciatura e/ou Bacharelado: deve ser o documento oficial do ensino superior cursado;
- Assinatura e Digital do Polegar Direito: deverão ser coletadas em formulário próprio. CLIQUE AQUI para acessar o formulário. Em caso de dúvidas, assista nosso tutorial com as instruções para coleta AQUI;
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional do CREF de Origem ou cópia do boletim de ocorrência do extravio da CIP acompanhado de documento de identificação oficial com foto (poderá fazer a devolução após finalização da transferência);
DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS:
– Os documentos originais devem ser digitalizados em formato PDF. Eles devem estar nítidos e íntegros, sem cortes ou fundo que não pertençam ao documento. Preferencialmente, deverá utilizar um scanner ou um aplicativo próprio para digitalizar os arquivos. Não tire fotos da documentação.
– Documentos que, por sua origem, já são digitais, devem ser enviados em seu PDF original, assegurando a validação da autenticidade e integridade do mesmo, respeitando os critérios de assinatura eletrônica com certificado digital, conforme a MP 2.200-2/2001. Não serão aceitos documentos digitais que foram impressos e posteriormente digitalizados.
EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
- Prazo para deferimento: 60 dias
- Caberá ao CREF de destino, antes do deferimento do pedido de transferência, solicitar ao CREF de origem, por meio físico ou eletrônico, mediante Ofício assinado pela Presidência, cópia da ficha cadastral, bem como de todos os documentos que instruíram o registro profissional.
- O CREF de destino possui a prerrogativa de analisar os documentos recebidos pelo CREF de origem e anular, revogar ou alterar as condições de registro concedidas anteriormente.
- No ato do recebimento da Carteira de Identidade Profissional do CREF de destino, o Profissional deverá entregar a Carteira de Identidade Profissional do CREF de origem ou cópia do boletim de ocorrência relatando o extravio da mesma.
TRANSFERÊNCIA DO CREF9/PR PARA OUTRO ESTADO
Deverá contatar o CREF de destino para início do processo de transferência.Sugerimos que entre em contato com o CREF9/PR para verificar eventuais pendências que possam impedir a transferência de registro.
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