Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná

REGISTRO SECUNDÁRIO

(RESOLUÇÃO CONFEF Nº 617/2026)

Registro secundário é aquele ao qual está obrigado o Profissional para exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de jurisdição de outro CREF, além daquele em que se acha registrado e domiciliado.

LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES ABAIXO ANTES DA SOLICITAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Requerimento de Registro Secundário: o documento deve ser preenchido e assinado; caso preencha digitalmente poderá assinar eletronicamente pelo Gov.br. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O REQUERIMENTO;
  • Carteira de Identidade (RG e CPF) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN): deve ter frente e verso; não será aceita a CNH.
  • Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CREF originário;
  • Comprovante de Residência;
  • Indicação do endereço onde irá exercer a atividade profissional, se houver.
  • Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual do CREF originário;
  • Diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física: deve ter frente e verso;
  • Histórico Escolar do Curso de Educação Física Licenciatura e/ou Bacharelado: deve ser o documento oficial do ensino superior cursado;
  • Assinatura e Digital do Polegar Direito: deverão ser coletadas em formulário próprio. CLIQUE AQUI para acessar o formulário. Em caso de dúvidas, assista nosso tutorial com as instruções para coleta AQUI;

DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS:

– Os documentos originais devem ser digitalizados em formato PDF. Eles devem estar nítidos e íntegros, sem cortes ou fundo que não pertençam ao documento. Preferencialmente, deverá utilizar um scanner ou um aplicativo próprio para digitalizar os arquivos. Não tire fotos da documentação.

– Documentos que, por sua origem, já são digitais, devem ser enviados em seu PDF original, assegurando a validação da autenticidade e integridade do mesmo, respeitando os critérios de assinatura eletrônica com certificado digital, conforme a MP 2.200-2/2001. Não serão aceitos documentos digitais que foram impressos e posteriormente digitalizados.

EFETIVAÇÃO DO REGISTRO SECUNDÁRIO

  • Prazo para deferimento: 60 dias
  • Caberá ao CREF secundário, antes do deferimento do pedido, solicitar ao CREF originário, mediante Ofício assinado pela Presidência, cópia integral do processo de registro.
  • Após deferido o requerimento do registro secundário, o CREF enviará ao Profissional Requerente o boleto da anuidade para pagamento. 
  • Posteriormente ao pagamento do boleto, o CREF Secundário concederá o número de registro secundário ao Profissional e expedirá a competente Carteira de Identidade Profissional.

 

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