Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná

ISENÇÃO POR IDADE

(RESOLUÇÃO CONFEF Nº 457/2023)

O pagamento da anuidade devida aos CREFs e ao CONFEF é facultativo aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs.

A isenção não retroagirá para alcançar anuidades vencidas e não pagas, ainda que o profissional já tenha completado 65 anos em qualquer ano anterior.

Estarão isentos do pagamento da anuidade junto ao Sistema CONFEF/CREFs os portadores de uma ou mais doenças elencadas na Resolução CONFEF 619/2026, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela mesma.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Requerimento de Isenção da Anuidade para Portadores de Doenças Graves, o documento deve ser preenchido e assinado; caso preencha digitalmente poderá assinar eletronicamente pelo Gov.br. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O REQUERIMENTO;
  • Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, devendo estar explicitado breve histórico da sua doença, obrigatoriamente com CID, data do diagnóstico e o prazo de validade do laudo pericial (no caso de doenças passíveis de controle).
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