Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná

Novo Registro de Autônomo lOCALIZADO

O registro de autônomo localizado é reservado aos Profissionais de Educação Física que atuam num local fixo atendendo ao público e cujo alvará de funcionamento foi emitido pela Prefeitura do Município no CPF do profissional.

Quem exerce a atividade de autônomo localizado é pessoa física, e tem que atuar sozinho, não podendo dividir as atividades com outros profissionais da mesma área, somente com estagiário (Lei do Estágio – art 9º da Lei Federal 11788/2008).

Não cobramos nenhuma taxa para realização do registro como profissional autônomo localizado, entretanto é necessário que o pagamento das anuidades e que a documentação como profissional esteja em dia com o CREF9/PR.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento de Registro de Autônomo Localizado, devidamente preenchido e assinado;

  • Alvará de Funcionamento/Localização obtido junto à Prefeitura do Município. (Alvará emitido no CPF, em nome do profissional, no endereço do local que atua).

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ONLINE:

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