Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná

NÃO EXERCE A PROFISSÃO? Solicite a baixa até 31/03.

A baixa de registro é a interrupção temporária do exercício profissional, solicitada junto ao CREF9/PR, conforme a Resolução CONFEF nº 281/2015.

Atenção ao prazo:
Pedidos de baixa protocolados até 31/03/26, se deferidos, isentam o pagamento da anuidade do ano em curso.

⚠️ Durante o período de baixa, o profissional fica impedido de atuar na área, sendo necessária a reativação do registro para retorno ao exercício profissional.

Confira a documentação necessária, orientações e todas as informações no link:
🔗 www.crefpr.org.br/baixa-de-registro

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