Profissional de Educação Física, atenção!
Conforme o Regimento Eleitoral (Resolução nº 158/2024), o voto foi obrigatório para todos(as) os(as) profissionais aptos(as) nas eleições do CREF9/PR 2024.
➡️ Quem estava apto(a), não votou e não apresentou justificativa está sujeito(a) à multa no valor de R$ 3,01.
💻 Para facilitar e agilizar o envio e o recebimento da multa, a solicitação do boleto deve ser feita exclusivamente pelo sistema online.
🔗 Acesse: https://linktr.ee/cref9pr
⚠️ Importante:
As eleições do CREF9/PR e do CONFEF são processos distintos. Votos ou justificativas realizados apenas no CONFEF não são válidos para as eleições do CREF9/PR.
